O que é Estágio?
É um conjunto de atividades desenvolvidas nas empresas, a fim de possibilitar a formação de profissionais qualificados. O estágio é a primeira fonte de experiência para os futuros profissionais enfrentarem com sucesso, os desafios do mercado de trabalho.
Quem pode ser Estagiário?
Estudantes com idade igual ou superior a 16 anos, regularmente matriculados e freqüentando cursos do Ensino Médio, Educação Profissional de Nível Médio (pós-médio), Educação Profissional de Nível Superior (tecnologia), Educação Superior e Educação Especial.
Como contratar estagiários?
A FAZ RH mantém um cadastro de estudantes, que subsidia as empresas para a seleção e contratação de estagiários.
Como agente de integração, a FAZ RH operacionaliza e administra programas de estágio, identificando para as instituições de ensino as oportunidades de estágios junto às empresas públicas e privadas.
Vantagens do estágio
Para o estudante, a familiarização com as atividades empresariais, em nível de ensino/ aprendizado prático, quebra o impacto e as dificuldades de adaptação no futuro emprego.
O sistema permite ao estudante definir-se em face da profissão escolhida, perceber eventuais deficiências e aprimorar-se.
Para as empresas, o estágio constitui-se num eficaz sistema de recrutamento e seleção de futuros profissionais, facilitando a descoberta de novos talentos que assegurem a formação de quadros qualificados de recursos humanos. O estágio de estudantes não cria vínculo empregatício, respeitados os procedimentos legais.
Estágio não é emprego
Regulamentado pela Lei nº 11788/08, o estágio não se confunde com emprego. Cabe à empresa contratante pagar ao estagiário uma bolsa-auxílio e auxilio transporte, sem os encargos adicionais específicos da legislação trabalhista. Sobre a bolsa-auxílio não incidem quaisquer taxas ou descontos, por parte das empresas e sindicatos de classe.
Profissional liberal
O profissional liberal de nível superior, devidamente registrado em seu respectivo conselho de fiscalização profissional, já pode contratar estagiários. (Nova Lei de Estágio – Lei n.º 11.788/08).
Vantagens
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